Envidraçamento de sacada, configura ou não alteração de fachada?

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Os novos empreendimentos imobiliários, em sua esmagadora maioria, contemplam apartamentos com sacadas. Há quem as chame de varanda ou terraço. Especialmente nos grandes centros, morar num imóvel com ampla varanda é sinônimo de qualidade de vida. As incorporadoras aproveitam a febre das sacadas e lançam empreendimentos com churrasqueiras, fornos de pizza, pias e floreiras nas varandas, que muito alavancam as vendas. Projetos arquitetônicos arrojados integram as sacadas com as salas dos apartamentos, criando ambientes fantásticos.

O crescimento dos empreendimentos imobiliários com sacadas fomentou um assunto extremamente polêmico e delicado, objeto de incansáveis discussões nas assembleias de condomínio, qual seja:  O envidraçamento das varandas configura alteração de fachada? 

Diante de convenções de condomínio completamente omissas sobre o tema e posturas municipais obscuras, os advogados ficam em maus lençóis nas assembleias, quando questionados a opinar sobre o assunto. Há moradores que, sem qualquer autorização da assembléia geral ou do síndico, resolvem envidraçar suas varandas, causando graves transtornos ao condomínio, que precisa até se socorrer de ação demolitória. Não temos dúvidas em afirmar, com base nas tendências de mercado e na jurisprudência, que o envidraçamento das varandas, desde que autorizado em assembléia, com padronização estética e estudo técnico, não configura alteração de fachada.  O Supremo Tribunal Federal (Revista Forense 128/458) entendeu que: "Não constituindo o envidraçamento das varandas inovação da forma exterior do edifício, basta, para estabelecer o seu modelo, a decisão da maioria dos condôminos.". 

Recentemente, a Dra. Dinamara Silva Fernandes, autoridade em direito imobiliário, membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), deu seu parecer sobre o tema à empresa Barravento, mostrando que a questão não é meramente estética e merece grande atenção, como: "Há muito se questiona se o envidraçamento de varandas altera a fachada do edifício ou não. Atualmente a jurisprudência, em sua maioria, tem abrandado o rigorismo quanto a este tipo de obra, decidindo que o envidraçamento de varandas, se respeitado o conjunto arquitetônico e que tenham caixilhos de mesmo padrão e, ainda, que sejam transparentes, não altera a fachada.".

Contudo, podemos perceber que basta a realização de uma assembleia no condomínio apresentando um padrão de esquadrias, sua cor, quantidade de folhas de vidros necessárias, tipo de vidro (laminado ou temperado) e espessura - e obviamente que estejam de acordo aos padrões da ABNT, de nº16259-2014 e que tenham aval técnico e responsável de um engenheiro habilitado.

A Di Nuovo Engenharia trabalha sempre dentro das regras e padrões impostos para uma instalação de ótima qualidade e segura, contate-nos através do nosso site: http://dinuovo.com.br/servicos/envidracamento-de-sacadas e saiba mais sobre o melhor sistema de fechamento de sacadas, o Sistema View Blindex/Barravento, o qual somos parceiros licenciados.

Fonte: 
Site: Sistema Barravento